Ir para conteúdo principal
Logotipo
Conteúdo Principal
27/04/2023 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
COMPARTILHAR NOTÍCIA

CADASTRO PARA O PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL 2023

O cadastro poderá ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto do Município de Campina das Missões, até o dia 10 de maio de 2023.

O cadastro poderá ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto do Município de Campina das Missões, até o dia 10 de maio de 2023, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
 
Requisitos:
➢ Residir em Campina das Missões;
➢ Estudar em Município diverso de sua residência;
➢ Se deslocar com transporte coletivo fretado, NÃO TERÁ DIREITO O ESTUDANTE QUE SE DESLOCA DE CARRO PRÓPRIO.
➢ Ter renda per capita familiar de até 1,5 (um salário mínimo e meio regional – R$ 2.165,91);
➢ Entregar toda a documentação necessária nos prazos estipulados;
• A documentação só será aceita, e, o cadastro realizado se, a documentação estiver completa.
• Quem tem direito: Estudantes de Ensino Fundamental, Médio, Eja presencial, Técnico, Pré-Vestibular e Superior que comprovarem renda mensal de até 1,5 salário mínimo regional por pessoa da família e que residem em uma cidade e estudem em outra.
 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

• Uma foto 3×4;
• Formulário Cadastral e Declaração de grupo Familiar preenchido e assinado pelo estudante, ou responsável legal (Anexo I)
• Cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS);
• Cópia legível do CPF;
• Comprovante de matrícula em Instituição de Ensino do período letivo 2023/1 em município diverso do município de residência do beneficiário;
• Comprovante dos dias de aulas presenciais (ex.: segunda a sexta-feira), bem como previsão do recesso letivo (início e término das aulas) do período letivo 2023/1, expedido pela instituição de ensino;
• Comprovante de frequência do período letivo anterior 2022/2, informando frequência mínima de 75%, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;
• Cópia do documento de identidade de todo o grupo familiar declarado ou Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos).
• Cópia da carteira de identificação estudantil 2023:
 

PARA SOLICITAR A CARTEIRA ESTUDANTIL

– Os próprios estudantes devem solicitar a emissão da Carteira de Identificação Estudantil através do site da www.aergs.com.br, quando o estudante fizer a sua solicitação, em no máximo dois dias recebe no e-mail cadastrado um link para acessar a carteira sua Carteira Digital, esta mesma carteira já pode ser usada para anexar ao sistema. Já a carteira física é enviada para casa do estudante pelos correios.

• Comprovante de renda do estudante referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida conforme instruções abaixo. Caso o estudante não trabalhe, deverá entregar declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento e CTPS (carteira de trabalho) constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco (maiores de 16 anos).
• Estudantes beneficiários do PROUNI na modalidade integral não precisam apresentar comprovante de renda, somente o comprovante do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2023/1:
 

Comprovantes de renda aceitos:

– Quem estiver trabalhando com carteira assinada deverá fornecer os 3 últimos contracheques. Quando houver pagamento de comissão, ou hora extra deverá fornecer os 6 últimos contracheques;

– Quem estiver trabalhando como autônomo ou profissional liberal: Declaração registrada em cartório referente à renda dos últimos 3 meses, (considera-se autônomos, ou profissionais liberais, todos aqueles que não trabalham com carteira assinada);

– Quem for aposentado e pensionista: Fornecer os três últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria que pode ser o extrato do demonstrativo crédito de benefício do INSS, ou os três últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.

– Quem for trabalhador rural: No caso de cooperativas ou quando a fazendo estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega a Refeita Federal, ou notas fiscais de venda de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses.

– Quem for dirigente ou sócio de empresa: Os 3 últimos pró-labore ou declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa, acompanhada do recibo de entrega a receita federal exercício de 2022;

– Quem vive de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e imóveis: apresentar o contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes recebidos;

– Quem estiver desempregado ou não trabalha: Cópia da carteira de trabalho contendo as páginas da foto, dados pessoais, a parte do contrato de trabalho da última assinatura e a folha subsequente em branco. Caso não possuir carteira de trabalho fornecer uma declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento.

• Comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar (familiares que moram com o estudante) referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida, conforme relação acima. Caso algum integrante do grupo familiar maior de 16 anos não trabalhe, deverá entregar declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento e CTPS (carteira de trabalho) constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco. Para menores de 16 anos, entregar cópia da certidão de nascimento ou RG.
• Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias). O endereço do comprovante deve ser igual ao declarado no formulário cadastral, não havendo comprovante de residência em nome do estudante ou dos pais, entregar declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado.
 

Os comprovantes de residência que são aceitos

– Contas de água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);

– Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhando de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

-Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

– Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).

– Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.

– Fatura de cartão de crédito.

– Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas correntes, ou de poupança.

– Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.

– Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS).

– Guia ou carnê do Imposto Presidial e Território Urbano (IPTU) do mês atual ou do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do mês atual. 

Outras Notícias

Conteúdo Rodapé