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14/08/2023 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
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MINHA CASA MINHA VIDA RURAL

Estão abertas as inscrições para o Programa Nacional de Habitação do Governo Federal voltado à ÁREA RURAL.

A Administração Municipal e o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Campina das Missões/RS informam que estão abertas as inscrições para o Programa Nacional de Habitação do Governo Federal voltado à ÁREA RURAL.

 

Poderão se inscrever no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL, os agricultores familiares, os trabalhadores rurais e as famílias residentes na área rural, interessados na CONSTRUÇÃO OU REFORMA de unidades habitacionais.

 

O período de inscrição será de 17 de agosto de 2023 a 01 de setembro de 2023, na parte da manhã: das 08 horas às 11 horas e na parte da tarde: das 14 horas às 17 horas, na Prefeitura Municipal de Campina das Missões – Secretaria de Administração e Planejamento com os Servidores Adriano e Andiara.

 

PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

a) Pessoas que não tenham sido beneficiados com nenhum outro Programa Habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal;

b) Possuir renda bruta familiar anual de até R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos oitenta reais);

c) Ter mais de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado;

d) Estar inscrito no Cadastro Único;

e) Não possuir imóvel no Município, em nome próprio ou de integrante do grupo familiar, com área superior a 04 módulos fiscais;

f) Não possuir imóvel na zona urbana do Município;

g) Somente será admitida a inscrição de um membro do grupo familiar.

h) PARA A INSCRIÇÃO: CPF e Identidade do Grupo Familiar, Comprovante de Residência e Declaração de Aptidão ao Pronaf válida (DAP)

 

OBS: Os interessados em se cadastrar e que possuem os requisitos acima mencionados, devem comparecer à Prefeitura Municipal para informações sobre os documentos necessários para o cadastro.

 

Os valores concedidos aos beneficiários enquadrados no MCMV Rural serão de R$ 75.000,00, no caso de produção de unidade habitacional e de R$ 40.000,00, no caso de melhoria habitacional.

 

As famílias beneficiárias terão participação financeira obrigatória, no montante de 1% (um por cento) do valor do custo da produção ou da melhoria da unidade habitacional, a ser paga no ato da contratação. Inicialmente os cadastros passarão por análise e a contemplação ficará sujeita a disponibilidade financeira do Ministério das Cidades e a regularidade na documentação.

 

Mais Informações junto ao Departamento de Planejamento com Adriano Andrziewski e Andiara Hendges – telefone: (55) 3567-1120 Ramal 202

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