Unidade e/ou Setor responsável pelo SIC: Secretaria da Administração, Av. Santa Teresa, 821, Centro de Campina das Missões/RS, E-mail: administracao@campinadasmissoes.rs.gov.br
Os meios de acesso pelo e-SIC, disponível no site, quanto por e-mail, estão disponíveis 24h por dia, sendo que as solicitações encaminhadas após às 17h30min, serão consideradas recebidas no dia útil seguinte, para fins de cumprimento dos prazos.
Conforme a Lei Municipal N.º 2.591/2018, que regula o acesso à informação no âmbito do Município de Campina das Missões - RS, o Art. 8º desta legislação estabelece os seguintes prazos:
Art. 8º O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput deste artigo, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Conforme estabelece a Lei Federal N.º 12.527/2011 - LAI, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Desta forma o recurso pode ser apresentado diretamente pelo e-SIC, mencionando o protocolo da solicitação originária e apresentando as justificativas de recurso.
Os pedidos de recurso serão encaminhados para o Prefeito Municipal que examinará os examinará.
Em suma, o prazo para a concessão de acesso à informação, não sendo possível o acesso imediato a mesma, está fixado em no máximo 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, com a ciência do requerente.
Informa-se também, que mediante a Lei Municipal N.º 2.591/2018, a partir da disponibilização do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) da Prefeitura Municipal, nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo, como também nenhuma informação foi desclassificada.